- 1 -A disponibilização dos documentos para consulta ou empréstimo depende da sua comunicabilidade, segundo a legislação e regulamentos em vigor, do tratamento arquivístico e do estado de conservação.
- 2 -A acessibilidade é definida segundo diferentes tipos de utilizadores, com base no princípio da administração aberta:
- a)A documentação do arquivo intermédio é apenas acessível aos serviços da autarquia mediante requisição;
- b)No caso de documentação nominal referente a processos do interesse do titular a decorrer na autarquia, o acesso está condicionado aos titulares; o acesso a terceiros é determinado pela legislação em vigor.
- c)Os utilizadores externos, cidadãos com mais de dezasseis anos, terão acesso a toda a documentação do arquivo histórico após preenchimento de uma ficha de requisição, cujo conteúdo se encontra previsto no anexo IV e da apresentação da respetiva identificação.
Artigo 22.º — Empréstimo de documentos
Vigente desde: 28/05/2025
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