Os documentos em fase definitiva à guarda do arquivo poderão sair das instalações nas seguintes condições:
- a)Mediante autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal, para figurarem em exposições, desde que sujeitas às normas do artigo seguinte;
- b)Os documentos saídos do arquivo ficarão obrigatoriamente sujeitos a registo e a parecer prévio do técnico superior de arquivo;