- 1 -A área de Referência, a funcionar na Sala de Leitura do Arquivo Histórico, é constituída pela Biblioteca de Referência e um serviço de comunicação da informação arquivística, bibliográfica ou de outra natureza relativa ao concelho de Sines.
- 2 -A reprodução de documentos, quando o seu estado de conservação e os dispositivos legais em vigor o permitirem, faz-se, relativamente ao Arquivo Histórico, no Centro de Artes, e, em relação ao Arquivo Geral, nos Paços do Concelho. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal de Sines.
- 3 -A área de Referência assegura a leitura de presença das obras existentes na Biblioteca e a sua reprodução, bem como um serviço de informação acerca de outros arquivos com informação relevante relativa ao Concelho de Sines. Este serviço funciona por pedido do utilizador, quer feito em presença quer por escrito. Neste caso, o pedido escrito é endereçado ao Arquivo Municipal ou à Câmara Municipal de Sines.
Artigo 7.º — Comunicação da Informação
Vigente desde: 28/05/2025
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