- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas e preços previstos neste regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas e dos preços estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 13.º — Atualização de valores de Taxas e Preços
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018