- 1 -As taxas incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Concessão de licenças;
- c)Utilização e aproveitamento de domínio público e privado da freguesia;
- d)Gestão de equipamento urbano;
- e)Atividades de promoção de desenvolvimento local;
- f)Atividades de promoção de tempos livres.
- 2 -A fixação de preços depende de deliberação da Junta de Freguesia, devendo os mesmos ser incluídos em anexo ao presente regulamento.
Artigo 3.º — Incidência
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/2018