- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em legislação de nível superior.
- 2 -Estão igualmente isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, os voluntários do projeto de âmbito social «Voluntariado», promovido pela Junta de Freguesia.
- 3 -Para efeitos da isenção referida no ponto anterior, o voluntário deverá fazer prova da sua qualidade perante os Serviços da Junta de Freguesia.
- 4 -A pedido dos interessados poderá a Junta de Freguesia isentar do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento, total ou parcialmente:
- a)As associações e fundações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, relativamente aos factos que visem a prossecução dos seus fins estatutários, designadamente no âmbito cultural, desportivo, recreativo, social ou profissional;
- b)As pessoas singulares em situação de grave carência económica, devidamente reconhecida;
- c)Outras pessoas singulares ou coletivas, relativamente a factos que visem o desenvolvimento de atividades de manifesto interesse coletivo.
- 5 -Sem prejuízo do disposto em disposição legal ou regulamentar aplicável à matéria, compete à Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, fixar outras isenções totais ou parciais relativamente às taxas e preços, e à Junta de Freguesia deliberar sobre as isenções em particular previstas no número anterior.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018