- 1 -Os valores das taxas cobradas pelos serviços administrativos, constam em tabela anexa, têm como base de cálculo o tempo médio de prestação do serviço, incluindo o atendimento, registo e produção do documento, os consumíveis utilizados e a manutenção dos equipamentos disponibilizados para o efeito.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TA = [tme x (vhe + CAdm) + cCI + d] x tNR
Em que:
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos
CAdm - Custos administrativos
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos
d: Valor Económico Social;
t.NR - taxa Não Recenseado.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam em tabela anexa e tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018