- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação das bancas no mercado, são estabelecidas em função da área total ocupada, do tipo de atividade de venda, e, ainda, dos custos de manutenção das instalações.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOM = [{tme x vhe + CMerc + cCI + d} x (1-tB)] * m2
Em que:
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos;
CMerc - Custos espaço dos mercados;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos;
d: Valor Económico Social;
tB - Taxa bonificação ou desconto, atribuído conforme norma regulado pela junta, podendo ser atribuído por critério de antiguidade, apoio ao início de atividade, entre outros.
- 3 -A organização e funcionamento do mercado tem por base o estipulado no regulamento do Mercado em vigor.
Artigo 8.º — Mercado
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018