- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação do terrado são estabelecidas em função da área total ocupada.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOM = [{tme x vhe + CMerc + cCI + d} x (1-tB)] * m2
Em que:
Tme: tempo médio de execução em horas;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos;
CMerc - Custos espaço dos mercados;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos;
d: Valor Económico Social;
tB - Taxa bonificação ou desconto, atribuído conforme norma regulado pela junta, podendo ser atribuído por critério de antiguidade, apoio ao início de atividade, entre outros.
- 3 -As taxas relativas ao cartão de membro e taxa de início de atividade são devidas nos termos do regulamento da Feira em vigor.
- 4 -A organização e funcionamento da feira tem por base o estipulado no regulamento da feira em vigor.
Artigo 9.º — Feira
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018