- 1 -O Horário normal de expediente das Incubadoras é o que for definido, em cada momento, pela Câmara Municipal.
- 2 -Durante o período de expediente todos os serviços disponibilizados pelas Incubadoras estarão em funcionamento.
- 3 -O acesso às Incubadoras fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores das pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas, devidamente identificados.
- 4 -Sócios, trabalhadores e colaboradores de qualquer das entidades instaladas, devidamente registados junto das Incubadoras, podem ter acesso às instalações individuais fora do horário de expediente, mediante autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal, devendo, por razões de segurança, manter sempre fechada com chave a porta de entrada principal enquanto permanecerem dentro das instalações, responsabilizando-se por quaisquer danos que ocorram durante esse período, mediante seguro de responsabilidade civil subscrito pela pessoa coletiva/pessoa singular registada.
- 5 -Para os efeitos do número anterior, deverá ser disponibilizada uma chave de acesso às instalações, a qual terá que ser devolvida após a utilização requisitada, à pessoa responsável que se encontrar na Incubadora em causa no dia útil imediatamente seguinte.
- 6 -Os utilizadores das instalações comprometem-se a garantir:
- a)Um uso normal e adequado das instalações;
- b)O respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações;
- c)A boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços;
- d)A disciplina do seu pessoal e visitantes;
- e)O não exercício de atividades, além das previstas no contrato celebrado;
- f)O cumprimento das demais obrigações constantes no presente regulamento.
- 7 -A realização de eventos com público externo, fora do horário de expediente ou em feriados e finais de semana, somente pode ocorrer em casos especiais e devem ser previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 8 -A responsabilidade pela atuação e pelos procedimentos de terceiros, mesmo quando com acesso autorizado, é sempre da empresa ou do promotor solicitante.
- 9 -As incubadoras reservam para si o direito a impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
Artigo 14.º — Horário de funcionamento e de disponibilização dos serviços
Vigente desde: 19/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2020