- 1 -A realização de eventos nos espaços comuns e com público externo, requer, em qualquer momento, autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura.
- 2 -A realização destes eventos está sujeita ao cumprimento de todas as normas e regras de funcionamento das Incubadoras e, em especial, às seguintes condições:
- a)A entidade que tencione utilizar o espaço para eventos deverá proceder previamente à respetiva reserva junto da Câmara Municipal, indicando a data, duração do evento (início e fim do período de utilização), natureza do evento e, caso se aplique, equipamento necessário a requisitar;
- b)Cabe ao Presidente da Câmara Municipal a aprovação da realização do evento requerido, tendo em conta a natureza do mesmo;
- c)A entidade instalada responsável pela realização do evento será responsável exclusiva pela gestão do espaço no decurso do evento, bem como por requerer todas as licenças que sejam obrigatórias;
- d)Os equipamentos e o espaço deverão ser entregues, findo o evento, nas mesmas condições em que foram disponibilizados;
- e)É da responsabilidade da entidade solicitante a devolução e arrumação dos equipamentos propriedade do Município, bem como o ressarcimento de eventuais danos ocorridos, durante a realização do evento, calculados ou determinados em função dos custos de reposição dos bens danificados.
Artigo 21.º — Realização de eventos
Vigente desde: 19/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2020