Regulamento das Incubadoras de Empresas do Município de Paredes de Coura
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea ff) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento e as condições para a utilização de espaços e serviços disponibilizados pelas Incubadoras de Empresas do Município de Paredes de Coura.
Entidade Gestora
A entidade gestora das Incubadoras é o Município de Paredes de Coura, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Objetivos
Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas sólidas, são objetivos das Incubadoras:
Criação das Incubadoras
Candidatos
Podem apresentar candidaturas para integrarem as Incubadoras:
Candidaturas
Comité consultivo/Comissão de Avaliação
Avaliação das candidaturas
Candidaturas Elegíveis e Processo de decisão
Instalações
Serviços de Apoio
Os concretos bens/serviços que cada entidade incubada tem direito a usufruir são os que forem expressamente estipulados no contrato a celebrar.
Horário de funcionamento e de disponibilização dos serviços
Serviços disponibilizados para a Incubação Virtual
Os concretos serviços que cada entidade "incubada virtual" tem direito a usufruir são os que forem expressamente estipulados no contrato a celebrar.
Contrato de Incubação
Encargos
Direitos das Pessoas Coletivas/Pessoas Singulares em Incubação
Obrigações das Pessoas Coletivas/Pessoas Singulares em Incubação
Em relação a cada uma das incubadoras, constituem obrigações da empresa/pessoa individual incubada:
Obrigações da Incubadora
Constituem obrigações da Incubadora, para além das explicitadas nos artigos anteriores:
Prestar todo o apoio, em qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pela pessoa coletiva/pessoa singular incubada, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos.
Realização de eventos
Salvaguarda das Incubadoras e Município
Resolução do Contrato
O Município de Paredes de Coura reserva-se no direito de, unilateralmente, mediante o envio de comunicação escrita devidamente fundamentada, decretar a resolução imediata dos efeitos do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa coletiva/pessoa singular incubada, caso verifique que:
Cessação do Contrato
Seguro de Responsabilidade Civil
A pessoa coletiva/pessoa singular incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal.
Dúvidas e Casos Omissos
Caberá à Câmara Municipal de Paredes de Coura, através de deliberação devidamente fundamentada, proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem como à integração dos casos omissos.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Código de Conduta
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e no presente regulamento, a Câmara Municipal de Paredes de Coura poderá elaborar um código de conduta expresso em regulamento interno com o objetivo de harmonizar os procedimentos do funcionamento das Incubadoras e da relação entre as diversas entidades.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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