Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e no presente regulamento, a Câmara Municipal de Paredes de Coura poderá elaborar um código de conduta expresso em regulamento interno com o objetivo de harmonizar os procedimentos do funcionamento das Incubadoras e da relação entre as diversas entidades.
Artigo 28.º — Código de Conduta
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020