- 1 -A criação de cada uma das incubadoras em atividade no concelho de Paredes de Coura é feita mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal e, preferencialmente, por áreas de atividade.
- 2 -Compete igualmente à Câmara Municipal, através de deliberação, alocar a cada incubadora criada os respetivos espaços, equipamentos, serviços e recursos.
- 3 -De igual modo, compete à Câmara Municipal, se assim entender necessário, mediante deliberação, a definição de códigos de conduta a verter em regulamento interno de cada incubadora ou equipamento a ela adstrito nos termos do artigo 28.º
Artigo 6.º — Criação das Incubadoras
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020