A 10.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira
Arruda Lab (incubadora e cowork)
- 1 -Considerando que:
- a)O edifício municipal que acolherá, numa primeira fase, o Arruda Lab, podendo alargar-se a outros edifícios municipais, encontra-se em fase de obra, não tendo ainda sido adquiridos os equipamentos que o apetrecharão, designadamente o mobiliário, iluminação e máquinas de ar condicionado, que permitam efetuar os cálculos respeitantes às amortizações bem como aos respetivos consumos.
- b)Por uma questão de coerência com os valores praticados para os serviços da incubadora de empresas e cowork do invest arruda, cujo estudo económico realizado em 2014 (aprovado em reunião de câmara de 15 de setembro de 2014 - ponto n.º 9), refletiu a análise dos encargos inerentes ao funcionamento dos serviços da incubadora de empresas e cowork do invest arruda, com o objetivo de calcular o valor unitário de cada encargo e, posteriormente, o valor a cobrar pelos diversos serviços.
- c)Os valores do estudo supra referido foram objeto de atualização anual, com base no IPC - Índice de Preços ao Consumidor, cuja última atualização para o ano de 2022, foi levado para conhecimento da Câmara Municipal, em reunião de câmara de 29 de novembro de 2021.
- d)O Arruda Lab ficará instalado, numa primeira fase, num espaço com características diferentes do invest arruda, donde se destaca a dimensão das salas de incubação (com mais do dobro da dimensão das do invest arruda) e o facto das salas (incubadora e cowork) estarem equipadas com ar condicionado conferindo-lhe maior conforto e consequentemente mais custos, pese embora a inexistência de copa.
- e)Poderão ser afetos a espaços de incubação outros imóveis municipais que reúnam os requisitos para o efeito, nomeadamente dimensão e equipamentos das salas de incubação.
- 2 -Considerando também que a utilização dos terrenos agrícolas, situados na Quinta da Murzinheira, ou de outros terrenos municipais ou cedidos ao Município, para a implementação de projetos de âmbito agroindustrial, devem ter um valor de referência por m2 que estimule a sua utilização, mas que simultaneamente comprometa os utilizadores com os princípios subjacentes à preservação e sustentabilidade do ambiente e do próprio projeto.
- 3 -Em face dos considerandos acima expostos, aos valores aprovados para o ano de 2022, que abaixo se indicam:
- a)Foi efetuado um incremento do valor do preço em 50 % do respetivo valor às salas de incubação e 40 % do respetivo valor aos postos de trabalho do cowork;
- b)Foi aplicado o valor de referência para a utilização dos supra referidos terrenos agrícolas, de:
0,07 (euro) m2/ano, [0 m2; 2.000 m2];
0,06 (euro) m2/ano, [3.000 m2; 4.000 m2];
0,05 (euro) m2/ano, [5.000 m2; 10.000 m2];
0,03 (euro) m2/ano, (igual ou maior que) 20.000 m2.
(ver documento original)
315476739