Compete ao (à) Coordenador(a) do Serviço Local de Ação Social proceder à análise do processo familiar e emitir parecer sobre a proposta de apoio económico, desde que seja efetuado o respetivo cabimento orçamental.
Artigo 15.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023