Desde que comprovada a situação de carência económica, o apoio económico pode ser atribuído a:
- a)Indivíduos;
- b)Famílias;
- c)Excecionalmente, e de forma devidamente justificada, pode ainda ser atribuído o apoio económico nas situações em que, não estando enquadradas no conceito de carência económica, este se revele fundamental em situações de emergência pela ocorrência de um facto inesperado.