- 1 -O apoio económico implica a verificação das seguintes condições:
- a)Indivíduo ou família em situação ou em risco de carência e/ou vulnerabilidade, cujo rendimento mensal per capita é inferior ao valor da pensão social legalmente estabelecida, atualizado anualmente por referência ao Indexante dos Apoios Sociais;
- b)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos locais adequados à situação diagnosticada;
- c)Celebração de um Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- d)Apresentar prova da identidade do individuo e dos familiares;
- e)Fazer prova de residência do individuo na área geográfica do Concelho de Celorico de Basto.
- 2 -A pessoa que recebe o apoio pecuniário tem de se comprometer a:
- a)Usá-lo para os fins a que se destina;
- b)Cumprir com o Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- c)Apresentar comprovativo das despesas para as quais o apoio foi concedido.
- 3 -Excecionalmente, em situação de emergência pela ocorrência de um facto de um facto inesperado, pode haver lugar à dispensa do disposto nas alíneas) e e) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A Beneficiário/a pode ser isento/a do cumprimento da alínea c) do n.º 2 do presente artigo, sempre que o técnico responsável pelo processo, após a devida fundamentação, assim o definir.
Artigo 8.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 20/06/2023
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