Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter Eventual a Agregados Familiares Carenciados
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de operacionalização da transferência de competências para as câmaras municipais, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, com o desígnio de reforçar de forma significativa a eficiência e rigor da concessão de apoios sociais públicos e o Despacho n.º 9817-A/2021, de 8 de outubro, que publica, em anexo, o mapa com os encargos anuais e com as competências descentralizadas no âmbito da ação social.
Objeto e âmbito
Princípios
A atribuição do apoio económico, nos termos previstos pelo presente Regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, justiça, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade, transparência, personalização e flexibilidade.
Natureza dos apoios
Fazer face a despesas inadiáveis;
Adquirir bens e serviços de primeira necessidade.
Destinatários
Desde que comprovada a situação de carência económica, o apoio económico pode ser atribuído a:
Formalização do pedido
O pedido deve ser apresentado no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Celorico de Basto, localizado na Câmara Municipal, mediante:
Documentos a apresentar
Condições de atribuição
Apuramento da Capitação
Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Cap = (RAF - DAF/N)/N
Cap - Capitação
RAF - Rendimento mensal do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de: Educação, Trabalho, Formação Profissional, Hospitalização/ Tratamento e colocação em instituição).
Conceitos
O requerente;
O cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
Exclusão do Agregado Familiar
Consideram-se elementos excluídos do agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
Rendimentos a considerar
Pensões de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de aposentação, de reforma, ou outras de idêntica natureza;
Rendas temporárias ou vitalícias;
Prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões;
Pensões de alimentos (sendo equiparados a estas os apoios no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e outros de natureza análoga).
Despesas Mensais
Processo e análise dos pedidos
O processo e análise dos pedidos de apoio económico é da competência do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Celorico de Basto.
Coordenação técnica
Compete ao (à) Coordenador(a) do Serviço Local de Ação Social proceder à análise do processo familiar e emitir parecer sobre a proposta de apoio económico, desde que seja efetuado o respetivo cabimento orçamental.
Aprovação do apoio económico
Compete ao(a) Presidente de Câmara Municipal de Celorico de Basto e/ou Vereador com o Pelouro da Ação Social a aprovação do apoio económico.
Apoio económico
Modo de atribuição
Delegação de Competências
As competências atribuídas no Presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser objeto de delegação num Vereador a tempo inteiro.
Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos
O tratamento de dados pessoais e nominativos, resultante da aplicação deste Regulamento obedece ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e demais legislação aplicável.
Alteração e revisão
As dúvidas e omissões na aplicação das normas deste Regulamento são resolvidas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador com competência delegada, mediante proposta dos competentes Serviços Municipais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, nos termos da lei.
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