A prestação, por parte dos requerentes, de falsas declarações, na instrução do pedido, implica imediata anulação do requerimento, ficando o requerente sujeito às responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Artigo 10.º — Responsabilidade dos requerentes
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024