- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024