O presente regulamento estabelece as condições para a comparticipação integral das vacinas, prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, mas que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente as vacinas contra o Rotavírus, a todas as crianças provenientes de agregados familiares, residentes no concelho de Pedro do Sul, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito territorial
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024