- 1 -A Câmara Municipal de São Pedro do Sul pagará, na totalidade, a aquisição das vacinas contra o Rotavírus, a todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023, que se encontrem integradas em agregados familiares residentes e recenseados em São Pedro do Sul.
- 2 -A concessão do apoio previsto pelo presente regulamento, não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.”.
Artigo 6.º — Comparticipação
Vigente desde: 19/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024