Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de S. Pedro do Sul.
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da n.º 7 do artigo República Portuguesa, bem como no disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todo do Anexo l à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo e âmbito territorial
O presente regulamento estabelece as condições para a comparticipação integral das vacinas, prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, mas que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente as vacinas contra o Rotavírus, a todas as crianças provenientes de agregados familiares, residentes no concelho de Pedro do Sul, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023.
Princípios
A atribuição dos apoios nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios da subsidiariedade, da solidariedade e da transparência.
Destinatários
O presente Regulamento é aplicável a todas as crianças até às 52 semanas de idade, que sejam residentes no concelho de São Pedro do Sul e cujo agregado familiar se encontre nas situações previstas no presente Regulamento.
Condições de acesso
Podem ter acesso à comparticipação financeira para a aquisição das vacinas contra o Rotavírus, prescritas pelo Serviço Nacional de Saúde, e não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, todas as crianças cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Comparticipação
Requerimento
Análise técnica e procedimentos
Decisão
Responsabilidade dos requerentes
A prestação, por parte dos requerentes, de falsas declarações, na instrução do pedido, implica imediata anulação do requerimento, ficando o requerente sujeito às responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Protocolos
(Revogado.)
Dados pessoais
Disposições Finais
Vigência
O presente Regulamento possui efeitos retroativos à data de 1 de janeiro de 2023.
317707519