- 1 -Após a entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Câmara Municipal, procederão à análise do pedido e elaboração do parecer em conformidade.
- 2 -A haver lugar, o pagamento da comparticipação das vacinas prescritas deverá ser efetuado diretamente pelo município ao requerente, mediante a apresentação de fatura com contribuinte da criança a vacinar.
Artigo 8.º — Análise técnica e procedimentos
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024