Para efeitos de atribuição de apoios financeiros, as entidades devem facultar a respetiva autorização de consulta para verificação da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária.
26 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuel Claro.
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