Regulamento do Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
Registo de entidades
Procedimento
O registo é efetuado por via eletrónica na plataforma HAL, a pedido dos interessados, acessível através do sítio do ICA na internet, sendo as inscrições nas diversas atividades efetuadas de acordo com o objeto social da empresa ou com a atividade desenvolvida.
Instrução do Pedido de Registo
Recusa de Registo
O registo apenas pode ser recusado nos seguintes casos:
Estado do Registo
Validação da atividade
Representantes legais
Situação perante a Segurança Social e Autoridade Tributária da entidade e representantes legais
Para efeitos de atribuição de apoios financeiros, as entidades devem facultar a respetiva autorização de consulta para verificação da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária.
26 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuel Claro.
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