- 1 -A BMA é uma biblioteca de leitura pública, portanto, de difusão e de divulgação. A sua vertente de conservação aplica-se apenas ao Fundo Local e Regional, cabendo-lhe reunir e conservar, perpetuamente, toda a documentação que se enquadre nesta sua atribuição.
- 2 -A Biblioteca só aceita doações de livros ou outros documentos que contribuam para o enriquecimento do seu Fundo Local e Regional, ou de reconhecido valor documental.
- 3 -Sendo vontade expressa de algum possível doador legar à biblioteca um fundo documental ou uma coleção de material não livro, que a biblioteca entenda não se enquadrar nos seus fundos e objetivos, esta reserva-se o direito de encaminhar a doação para o serviço municipal que entenda mais adequado ou para uma instituição local onde possa ser devidamente rentabilizada e/ ou conservada, dando conhecimento prévio ao doador.
- 4 -Todas as doações ou ofertas devem ser propostas, por escrito, ao responsável pela biblioteca.
Artigo 17.º — Ofertas e Doações à Biblioteca Municipal
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018