São deveres do utilizador da Biblioteca:
- 1 -Respeitar e cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
- 2 -Manter em bom estado de conservação os documentos disponibilizados pela Biblioteca, sendo expressamente proibido riscar, rasgar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas de livros e periódicos, retirar ou apagar as sinalizações da BMA, como cotas, carimbos ou outros registos;
- 3 -Deixar os documentos retirados para consulta local nos locais indicados para o efeito;
- 4 -Fazer boa utilização das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição, sendo responsabilizados pelos danos causados;
- 5 -Indemnizar a BMA pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- 6 -Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados para empréstimo domiciliário;
- 7 -Respeitar as normas de civismo e advertências dos funcionários da BMA, contribuindo para a existência de um ambiente agradável de trabalho e lazer;
- 8 -Acatar e cumprir as penalizações que lhe forem aplicadas, nos termos do presente Regulamento;
- 9 -Colaborar no preenchimento de questionários que lhe são entregues sobre o funcionamento da BMA para fins estatísticos;
Na Biblioteca não é permitido:
- 10 -Fazer barulho ou ter qualquer comportamento que ponha em causa o ambiente de silêncio e civilidade;
- 11 -Comer ou beber, exceto na zona da receção;
- 12 -O uso de telemóveis nas salas de leitura;
- 13 -O estudo em grupo, exceto nos locais designados pela BMA;
- 14 -O uso de tesouras e objetos cortantes, bem como colas e tintas nas salas de leitura e consulta;
- 15 -Alterar a disposição do mobiliário e equipamento;
- 16 -Circular nas salas de leitura com guarda-chuvas molhados. Existe na receção um local apropriado para guardar os mesmos, bem como cacifos disponíveis para os utilizadores;
- 17 -A entrada de animais, com exceção de cães guia de invisuais.