- 1 -O presente regulamento define o enquadramento normativo de atribuição dos apoios económicos para a aquisição da vacina contra o Rotavírus de acordo com prescrição médica a crianças dos 0 aos 12 meses no momento da administração da vacina.
- 2 -Os apoios económicos são financiados por verbas inscritas no orçamento do Município e têm como limite máximo os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa serem reforçadas, nos termos da lei, em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 3 -Na atribuição dos apoios ao abrigo do presente regulamento existirá também uma articulação com as Juntas de Freguesia e a Comunidade Intermunicipal do Oeste, no sentido de otimizar e complementar programas já existentes ou a criar neste âmbito de apoio pediátrico.
Artigo 2.º — Âmbito e Limites dos Apoios
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022