Regulamento Cartão do Cidadão Nascer Arrudense
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a competência da Câmara Municipal prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Limites dos Apoios
Critérios de Atribuição de Apoios Económicos
Candidaturas
Processo de Atribuição
Apoio Económico
Apoios complementares
Deveres
Constituem deveres do beneficiário ou beneficiária:
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário ou beneficiária determina a imediata cessação do apoio económico e a devolução do valor recebido, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Disposições Finais
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se no direito de solicitar ao beneficiário ou beneficiária todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo, quer no momento da candidatura, quer em momento posterior.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
315476771