- 1 -O apoio económico no âmbito do Cartão do Cidadão Nascer Arrudense é de atribuição única por cada beneficiário ou beneficiária.
- 2 -O apoio económico para a aquisição da vacina contra o Rotavirús, é atribuído na totalidade;
- 3 -Ao abrigo do presente regulamento, só serão apoiadas a aquisição da vacina contra o Rotavirús que tenha sido adquirida, pelo beneficiária ou pelo beneficiário, em estabelecimentos comerciais da especialidade, sedeados no Município de Arruda dos Vinhos.
- 4 -O apoio económico previsto no presente regulamento para aquisição da vacina contra o Rotavírus só será atribuído se e enquanto a mesma se encontrar fora do plano nacional de vacinação (PNV).
- 5 -Os demais apoios/benefícios previstos no presente regulamento, designadamente os constantes do artigo seguinte, poderão continuar mesmo que a vacina contra o Rotavírus passe a integrar o PNV.
Artigo 6.º — Apoio Económico
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022