- 1 -Os beneficiários do presente regulamento receberão, para além do apoio previsto no artigo anterior, um cartão do cidadão/diploma de "cidadão Arrudense".
- 2 -Poderão ainda os beneficiários do presente Regulamento receber um "kit" de oferta com produtos na área da puericultura, nomeadamente em termos de higiene e bem-estar, em articulação com a CIM Oeste e as Juntas de Freguesia aderentes.
- 3 -Nenhum dos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento prejudica outros programas ou iniciativas já em vigor no município de Arruda dos Vinhos, sendo este projeto complementar em relação a todos os outros.
Artigo 7.º — Apoios complementares
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022