- 1 -A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas pelos serviços de juventude do Município.
- 2 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.
Artigo 12.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023