Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Celorico de Basto
Âmbito
As presentes normas definem o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Celorico de Basto (OPJ).
Legislação Habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e os artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Princípios
O OPJ está fundado nos valores da democracia participativa, inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa e estrutura-se a partir dos seguintes princípios:
Objetivos
Dotação orçamental
Âmbito territorial e temático
Participação
Modelo
Períodos do OPJ
O OPJ tem um ciclo anual dividido em seis períodos distintos, cujo cronograma é definido pelo Executivo Municipal, mediante proposta do Vereador com o pelouro da Juventude:
Avaliação de cada ciclo
Compete aos serviços municipais da área da juventude, até ao termo do respetivo ano civil, elaborar relatório de avaliação de cada ciclo e submeter à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
Divulgação e Promoção
Apresentação de Propostas
Comissão de Análise Técnica das propostas
A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por sete elementos, dos quais:
Análise Técnica das Propostas
Apresentação Pública das propostas
Votação das Propostas
Gestão do processo
A coordenação e gestão de todo o processo do OPJ é da competência da unidade orgânica com atribuições na área da juventude.
Casos omissos e lacunas
Os casos omissos e integração de lacunas serão resolvidos por deliberação camarária.
Outras disposições
O OPJ será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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