- 1 -A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas.
- 2 -O local, a data e forma de votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, na página oficial, pelas escolas e associações de jovens do concelho e em locais públicos.
- 3 -Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais de Celorico de Basto, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
- 4 -O ato eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada para o efeito pelo Vereador com o pelouro da Juventude e será composta por 3 efetivos e 2 suplentes.
- 5 -Até 30 dias antes do ato eleitoral, a que se refere o número anterior, no despacho a que se refere o número anterior, serão fixados, pela Comissão Eleitoral, os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.
- 6 -O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.
Artigo 16.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023