O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e os artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º — Legislação Habilitante
Vigente desde: 20/06/2023
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