- 1 -A dotação orçamental afeta ao OPJ é de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), a incluir anualmente em rubrica orçamental própria.
- 2 -Serão elegíveis aquelas propostas que respeitem o valor máximo, definido no número anterior, com o IVA à taxa legal incluído, apresentando, sempre que possível, um orçamento que as suporte.
Artigo 5.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023