- 1 -O OPJ assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
- 2 -O processo participativo assenta na consulta direta dos jovens que reúnam as condições elencadas no n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -A dimensão consultiva consiste no convite aos jovens para apresentarem as suas propostas e a dimensão deliberativa consubstancia-se na consulta dos mesmos para votarem nas propostas.
Artigo 8.º — Modelo
Vigente desde: 20/06/2023
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