1 - A Unidade de Gestão e Finanças é coadjuvada por um Gabinete de Gestão e por um Gabinete Económico Financeiro.
2 - Compete ao Gabinete de Gestão:
a) Competências Informáticas;
1 - Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;
2 - Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da AMRPB em conformidade com as necessidades de cada um deles;
3 - Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
4 - Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;
5 - Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;
6 - Dar apoio à formação interna dos utilizadores dos equipamentos e programas informáticos;
7 - Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de normalização requeridas;
8 - Elaborar documentação de apoio aos utilizadores;
9 - Colaborar com os fornecedores de material informático na instalação e manutenção de equipamentos e produtos;
10 - Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático;
11 - Caracterização das necessidades dos serviços, com a colaboração de todas as áreas de trabalho, no que se refere a informatização;
12 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
b) Competências no âmbito dos Recursos Humanos;
1 - Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;
2 - Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
3 - Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
4 - Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;
5 - Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
6 - Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
7 - Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;
8 - Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
9 - Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
10 - Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;
11 - Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
12 - Elaborar as listas de antiguidade;
13 - Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;
14 - Assegurar o expediente dos concursos e efetuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
15 - Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
16 - Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
17 - Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os funcionários;
18 - Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;
19 - Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;
20 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
c) Competências no âmbito da Formação;
1 - Assegurar o expediente relativo à formação profissional;
2 - Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
3 - Promover candidaturas da AMRPB a programas e projetos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;
4 - Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
5 - Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;
6 - Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;
7 - Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano quando necessário;
8 - Fazer o cálculo dos custos de formação;
9 - Promover formação on job;
10 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
d) Competências no âmbito de Higiene e Segurança no Trabalho;
1 - Organizar e manter atualizado o sistema de sinalização e de segurança interna do edifício da AMRPB;
2 - Organizar e manter atualizados os processos administrativos de seguros, bem como colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;
3 - Promover ações de sensibilização no âmbito da medicina do trabalho;
4 - Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho e ação social interna;
5 - Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento dos serviços ao mesmo tempo que melhorem a qualidade de vida dos trabalhadores dentro da AMRPB;
6 - Assegurar a execução de exames periódicos aos trabalhadores da AMRPB, de acordo com a legislação em vigor;
7 - Elaborar todos os processos de acidentes em serviço;
8 - Promover ações de prevenção e sensibilização;
9 - Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às comparticipações na doença e acidentes de trabalho;
10 - Elaborar programas de prevenção de riscos profissionais;
11 - Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
12 - Dar informação técnica, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos;
13 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
e) Competências no âmbito da Inovação e Modernização Administrativa.
1 - Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação;
2 - Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
3 - No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na AMRPB;
4 - Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da AMRPB, bem como o posterior controlo dessas medidas;
5 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
f) Competências no âmbito da Contratação Pública
1 - Assessorar na preparação documental dos procedimentos tendentes à contratação pública
3 - Compete ao Gabinete Económico Financeiro:
a) Competências no âmbito da Contabilidade;
1 - Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;
2 - Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
3 - Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;
4 - Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;
5 - Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;
6 - Manter organizadas e atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;
7 - Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos legais;
8 - Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;
9 - Emitir certidões das importâncias entregues pela AMRPB a outras entidades, se requeridas;
10 - Assegurar a preparação dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;
11 - Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas, determinação de fundos disponíveis e controlo das dotações orçamentais;
12 - Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;
13 - Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;
14 - Promover a elaboração e submeter à aprovação a Norma de Controlo Interno, bem como eventuais alterações da mesma;
15 - Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei, as contas da AMRPB, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;
16 - Preparar o Orçamento, Grandes Opções do Plano e os Documentos de Prestação de Contas a submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal;
17 - Preparar os contratos de financiamento, nos termos da Lei;
18 - Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens móveis e a respetiva avaliação;
19 - Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;
20 - Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
21 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
b) Competências na área do Património;
1 - Administrar o património imobiliário da AMRPB;
2 - Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertença da AMRPB;
3 - Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
4 - Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respetivas alterações;
5 - Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na AMRPB ou cedidos a outras entidades;
6 - Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou atos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;
7 - Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
8 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
c) Competências na área da Tesouraria.
1 - Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;
2 - Liquidar juros de mora;
3 - Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
4 - Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
5 - Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;
6 - Transferir diariamente para o superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respetivo diário de tesouraria;
7 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
d) Competências de Aprovisionamento;
1 - Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efetuar;
2 - Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
3 - Proceder às aquisições necessárias, respeitando o disposto na legislação em vigor;
4 - Organizar o processo de aquisição de materiais;
5 - Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;
6 - Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos procedimentos por ajustes diretos;
7 - Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites;
8 - Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
9 - Executar as ações necessárias à administração corrente do património da AMRPB e à sua conservação;
10 - Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados da AMRPB no tocante a potenciais fornecedores e empreiteiros;
11 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
4 - A Unidade Técnica é coadjuvada por um Gabinete de Engenharia e Projetos.
5 - Compete ao Gabinete de Engenharia e Projetos:
a) Competências de Segurança em Obra;
1 - Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro;
2 - Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
3 - Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
4 - Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
5 - Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante e dos subempreiteiros, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema e emergência, aos condicionantes existentes, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais;
6 - Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
7 - Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
8 - Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde;
9 - Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
10 - Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
11 - Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança;
12 - Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
13 - Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem;
14 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
b) Competências no âmbito de Energia e Ambiente.
1 - Acompanhar a implementação das medidas promoção de eficiência energética definidas nas auditorias ou outros estudos;
2 - Promover a utilização eficaz e racional dos recursos energéticos;
3 - Elaborar candidaturas a programas nacionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade energética;
4 - Promover a eficiência energética no âmbito de uma política ambiental global e sustentável;
5 - Promover a utilização eficaz e racional dos recursos naturais;
6 - Divulgar informações de boas práticas ambientais;
7 - Elaborar candidaturas a programas nacionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade ambiental;
8 - Acompanhar relatórios ambientais estratégicos, estudos de incidências ambientais e estudos de impacte ambiental;
9 - Promover a monitorização da qualidade do ar, água e solos;
10 - Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção da poluição atmosférica;
11 - Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública;
12 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.