- 1 -A afetação de recursos humanos a cada unidade orgânica é determinada pelo Conselho Diretivo sob proposta do Secretário Executivo.
- 2 -O Conselho Diretivo delega no Secretário-Geral a gestão e organização dos Recursos Humanos, que devem reportar ao Secretário-Geral.
Artigo 13.º — Afetação de Recursos Humanos
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024