- 1 -Compete ao Conselho Diretivo a administração da Associação, a prossecução dos seus fins e a direção da sua atividade, bem como lhe compete dirigir os serviços técnicos e administrativos da sociedade.
- 2 -Ao Secretário-Geral, nomeado pelo Conselho Diretivo, compete exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Diretivo.
- 3 -Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, poderão ser criadas Unidades Orgânicas por deliberação do Conselho Diretivo.
- 4 -A estrutura orgânica dos serviços internos da Associação consta do organograma em anexo que faz parte integrante deste regulamento.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024