1 - De entre as funções que o Conselho Diretivo pode delegar no Secretário-geral contam-se:
a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Diretivo os planos necessários à realização dos fins específicos da Associação;
b) Participar, com outras entidades, no planeamento e gestão de atividades e projetos que diretamente se relacionem com as atribuições da Associação, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do Conselho Diretivo;
c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;
d) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
e) Preparar para o Conselho Diretivo a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
f) Executar as opções do plano e o orçamento;
g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse para a Associação, em parceria com entidades da administração central;
h) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Diretivo projetos de regulamentos com eficácia externa da AMRPB;
i) Criai, alterar ou extinguir equipas multidisciplinares, bem como designar os respetivos Chefes de Equipa;
j) Dirigir os serviços da AMRPB;
k) Executar projetos de formação dos recursos humanos dos Municípios associados;
l) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Diretivo e da Assembleia Intermunicipal;
m) Exercer as demais competências legais.
2 - O Secretário-Geral é coadjuvado, nas suas funções, por um Gabinete de Apoio, um Gabinete de Informação e Comunicação e por um Gabinete Jurídico.
3 - Ao Gabinete de Apoio compete exercer as seguintes funções:
a) Competências Administrativas:
1 - Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
2 - Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
3 - Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e funcionamento e limpeza de instalações, bem como superintender no pessoal auxiliar;
4 - Apoiar os órgãos da AMRPB;
5 - Realizar todo o expediente relativo a execuções fiscais;
6 - Executar, em geral, todas as tarefas administrativas não específicas de outros;
7 - No âmbito do arquivo compete-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:
a) Organização do arquivo geral da AMRPB, compreendendo, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente atualizados;
b) Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
c) Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos da AMRPB;
d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
e) Arquivar, depois de catalogados, todos os processos, livros e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços da AMRPB;
f) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
g) Manter em boa conservação o arquivo da AMRPB;
8 - Executar as tarefas inerentes à receção e distribuição dos requerimentos, correspondência e outros documentos, dentro dos prazos legais;
9 - Remeter às diversas entidades oficiais os elementos que por determinação legal lhes tenham de ser enviados;
10 - Minutar e datilografar o expediente dos serviços administrativos e jurídicos;
11 - Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades dos serviços administrativos e jurídicos;
12 - Estabelecer medidas de normalização da documentação;
13 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei, com exceção dos processos ou documentos relativos a escrituras públicas e a contratos escritos e das deliberações dos órgãos da AMRPB;
14 - Escriturar e manter atualizados e em boa ordem os livros do serviço;
15 - Organizar e executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
16 - Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
17 - Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
18 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
4 - Ao Gabinete de Informação e de Comunicação compete exercer as seguintes funções:
a) Competências de Comunicação:
1 - Organizar, promover e acompanhar as cerimónias, conferências de imprensa e outras atividades da AMRPB;
2 - Assegurar a organização e realização de seminários, cerimónias, eventos e stands de promoção da AMRPB;
3 - Elaborar e editar informação, destinada à divulgação pública das atividades da AMRPB nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais;
4 - Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos de comunicação social, para a melhor divulgação das atividades da AMRPB, bem como para a inserção de anúncios publicitários e anúncios públicos da AMRPB nos mesmos;
5 - Assegurar a criação e produção de material publicitário, que se destine à promoção e divulgação das atividades da AMRPB, nas suas várias vertentes;
6 - Proceder à análise da imprensa nacional, regional e local, retirando informação considerada relevante para a atividade da AMRPB, para fins de consulta por parte dos serviços e para arquivo interno;
7 - Organizar documentação escrita e audiovisual de interesse para a AMRPB, para fins de arquivo interno;
8 - Editar o boletim informativo da AMRPB, procedendo à recolha de toda a informação a incluir no mesmo e elaborando notícias e reportagens para o mesmo efeito, sobre assuntos de interesse para a AMRPB e para os Municípios associados da AMRPB;
9 - Organizar a impressão e distribuição do boletim informativo da AMRPB;
10 - Assegurar a gestão e atualização do site da AMRPB;
11 - Colaborar, quando necessário, em trabalhos levados a cabo pelos Municípios associados da AMRPB;
12 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
5 - Ao Gabinete Jurídico compete exercer as seguintes funções:
a) Competências Jurídicas:
1 - Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da AMRPB;
2 - Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação para todos os órgãos e serviços da AMRPB;
3 - Elaboração de normas e regulamentos internos e externos da AMRPB;
4 - Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária a todos os órgãos e serviços da AMRPB;
5 - Assegurar a divulgação, pelos respetivos órgãos, de todos os diplomas legais publicados no Diário da República ou de quaisquer outros documentos com interesse para a AMRPB;
6 - Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;
7 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;