- 1 -Os apoios previstos nesta proposta são de natureza pontual e temporária, considerando que a participação da Freguesia tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar, neste caso na educação e formação, para melhorar a qualidade de vida e aumentar o direito de igualdade de oportunidades dos jovens de agregados familiares considerados em situação de vulnerabilidade.
- 2 -Os montantes a atribuir, a título de subsídio, constarão das Grandes Opções do Plano, e as verbas serão inscritas no Orçamento Anual da Junta de Freguesia, tendo como limite os montantes aí fixados.
Artigo 3.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025