- 1 -A aferição curricular consistirá na apreciação e discussão do Curriculum vitae.
- 2 -A apreciação do Curriculum vitae é fundamentada nos seguintes parâmetros:
I -Formação complementar (ponderação de 40 %)
- a)Mestrado ou doutoramento no âmbito das áreas de Ecologia; Conservação da Natureza e Biodiversidade; Avaliação de Impacte Ambiental; Gestão Ambiental; Caracterização e Monitorização Ambiental; Gestão de Recursos Naturais Renováveis; Ordenamento do Território ou Educação Ambiental;
- b)Curso de especialização, reconhecido ou a reconhecer pela Ordem, ou pós-graduação (excluindo mestrado e doutoramento) no âmbito das áreas de Ecologia; Conservação da Natureza e Biodiversidade; Avaliação de Impacte Ambiental; Gestão Ambiental; Caracterização e Monitorização Ambiental; Gestão de Recursos Naturais Renováveis; Ordenamento do Território ou Educação Ambiental;
- c)Frequência de estágios e cursos de formação avançada que sejam de interesse para o bom exercício da especialidade, tendo em conta a duração dos mesmos, os programas curriculares, as instituições em que decorreram e os resultados obtidos nas avaliações.
II -Experiência profissional (ponderação de 40 %)
- a)Tempo de atividade na área da especialidade;
- b)Tempo de atividade em cada área disciplinar;
- c)Classificações profissionais;
- d)Responsabilização por setores ou unidades de serviço público ou privado;
- e)Coordenação de estudos e projetos na área da especialidade;
- f)Participação em estudos e projetos na área da especialidade;
- g)Publicações e comunicações de caráter científico e técnico-científico;
- h)Estudos teóricos e práticos de métodos e técnicas de análise na área da especialidade;
- i)Desenvolvimento e coordenação de protocolos de estudo e de investigação, incluindo a seleção, conceção, adaptação e execução de novas metodologias em fase de experimentação;
- j)Participação e/ou coordenação de programas de investigação científica;
- k)Participação em comissões técnicas e/ou consultivas.
III - Atividade pedagógica relevante na área da especialidade e participação em júris de concursos e de avaliação na área da especialidade (ponderação de 15 %).
IV - Outros: Membro de associações profissionais e científicas no domínio da especialidade e outras atividades (ponderação de 5 %).
- 3 -A discussão curricular tem a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos (trinta minutos atribuídos ao júri e vinte minutos atribuídos ao candidato).