- 1 -Os casos omissos serão resolvidos pela direção do Colégio de Ambiente, consultados os órgãos próprios estatutariamente competentes.
- 2 -Os membros da Ordem dos Biólogos que à data da entrada em vigor deste regulamento sejam detentores de TEA ficam automaticamente inscritos no Colégio.
- 3 -O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
15 de maio de 2026. - A Bastonária da Ordem dos Biólogos, Maria de Jesus Fernandes.
320005687
Artigo 19.º — Disposições Finais
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026