Aprova o Regulamento de Atribuição do Título de Especialista em Ambiente da Ordem dos Biólogos.
Objeto
O presente Regulamento aprova o regime do reconhecimento pela Ordem dos Biólogos, adiante designada Ordem, da especialidade em Ambiente e a atribuição do respetivo Título de Especialista.
Definição
Candidatos
Revalidação do Título
Periodicidade e Época de Candidaturas
Requisitos dos candidatos
Para se poder candidatar ao TEA o Biólogo deve cumprir as seguintes condições:
Candidatura ao título de Especialista
Avaliação da Candidatura
Prova
Avaliação e Procedimento
Classificação
Prova de conhecimentos
Aferição curricular
I -Formação complementar (ponderação de 40 %)
II -Experiência profissional (ponderação de 40 %)
III - Atividade pedagógica relevante na área da especialidade e participação em júris de concursos e de avaliação na área da especialidade (ponderação de 15 %).
IV - Outros: Membro de associações profissionais e científicas no domínio da especialidade e outras atividades (ponderação de 5 %).
Resultados e Consulta das Provas
Compete ao Colégio de Ambiente
Compete à Direção do Colégio de Ambiente:
Compete ao Conselho Diretivo
Compete ao Conselho Diretivo da Ordem em articulação com a Direção do Colégio de Ambiente:
Compete ao Júri
Compete ao júri:
Atribuição excecional de título de especialidade
O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir o TEA:
Disposições Finais
15 de maio de 2026. - A Bastonária da Ordem dos Biólogos, Maria de Jesus Fernandes.
320005687