- 1 -A atribuição do Título de Especialista implica o dever de constante atualização técnico-científica por parte do Especialista, devendo esta ser comprovada, de cinco em cinco anos, contados após a data da sua atribuição.
- 2 -A não comprovação nos termos referidos neste artigo implicará a suspensão do Título de Especialidade, após fundamentada ponderação por parte do Colégio de Ambiente, sujeita a audiência prévia do interessado nos termos legais
- 3 -O procedimento de comprovação da atualização técnico-científica terá por base um relatório fundamentado demonstrativo da experiência entretanto adquirida, da formação permanente efetuada, e de outras evidências consideradas profissionalmente pertinentes, nomeadamente, a participação e/ou coordenação em projetos de excecional importância e complexidade, a participação em reuniões de pares, a coordenação de estágios e teses, a publicação de trabalhos ou artigos científicos, o desempenho de cargos relevantes - para o período dos cinco anos a que reporta a revalidação.
- 4 -Os elementos referidos no número anterior deverão ser enviados pelo Biólogo Especialista à Direção do Colégio até noventa dias antes da conclusão de cada prazo de cinco anos.
- 5 -Terminados os cinco anos, o Especialista tem o prazo máximo de um ano para proceder à sua renovação, após o qual o TEA não é renovado, sujeito a audiência prévia do interessado, sendo a decisão final recorrível nos termos graciosos e contenciosos.
- 6 -A decisão de não renovação ou suspensão do título, nos termos previstos no presente artigo é precedida de notificação ao interessado, com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para nos termos do art. 121.º e seguintes CPA, sujeitar a decisão a audiência prévia do interessado convidando-o a suprir as faltas nos termos legais, sem prejuízo dos casos de dispensa da audiência de interessados nos termos do art. 124.º do CPA, designadamente os interessados já se terem pronunciado sobre as questões relevantes para a decisão tomada.
Artigo 4.º — Revalidação do Título
Vigente desde: 01/06/2026
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