- 1 -O Colégio de Ambiente, no prazo de trinta dias úteis, informará o candidato da aceitação ou rejeição do seu processo de candidatura, nos seguintes termos:
- a)No caso de aceitação, poderá a direção do Colégio solicitar elementos adicionais que considere relevantes para avaliação da candidatura;
- b)No caso de rejeição por não estarem garantidos os pressupostos dos artigos 3.º e 6.º deste Regulamento, será dado conhecimento fundamentado da decisão e será devolvido o montante de sessenta por cento do valor das despesas inerentes à candidatura pagas pelo candidato;
- c)No caso da rejeição se dever a irregularidades de natureza processual, o candidato terá o prazo de dez dias úteis para regularizar a situação.
- 2 -Da rejeição do processo de candidatura cabe recurso para o Conselho Diretivo no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Avaliação da Candidatura
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026