- 1 -A prova de avaliação final inclui a aferição curricular do candidato e a realização de provas teóricas, teórico-práticas e/ou práticas previstas no respetivo edital.
- 2 -A aferição curricular destina-se a avaliar a trajetória profissional ao longo do processo formativo, consistindo na apreciação e discussão do Curriculum vitae, e dos relatórios de atividades das várias áreas funcionais/valências.
- 3 -A prova teórica destina-se a avaliar a integração, a capacitação e o nível de conhecimentos.
- 4 -As provas teórico-prática e/ou prática poderão consistir na discussão de casos-tipo e/ou execução/interpretação de técnicas experimentais com discussão da metodologia utilizada, interpretação e discussão dos resultados obtidos.
Artigo 9.º — Prova
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